Paradas para descanso qualificam atividade transportadora
Em agosto deste ano, mais nove pontos de parada para caminhões e ônibus foram certificados pelo governo federal juntamente com os 12 pontos certificados em março. O Brasil conta agora com 21 pontos de parada que cumprem a Portaria nº 5.176 publicada pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra) em 23/12/2019 e que estabeleceu procedimentos e critérios mínimos para a certificação dos pontos de parada e descanso (PPDs). Os pontos estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
A presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Setcesp) e diretora da seção de transporte de cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Ana Jarrouge, acredita que o cenário ainda não é o ideal, apesar de reconhecer o esforço do Minfra na atual gestão. “Parece claro que ainda temos muito a avançar visto que há muito que se fazer em matéria de infraestrutura nos locais de espera, de descanso e de repouso dos motoristas”.O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 20 de abril de 2015, a Portaria nº 510 regulamentando o artigo 9º da Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012. O documento especifica as condições sanitárias mínimas e de segurança que devem ser observadas tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, incluindo todos aqueles que empregam e lidam no dia a dia com os motoristas, deixando claro que a responsabilidade de proporcionar condições mínimas adequadas aos motoristas é de todos.